LEI Nº 4.692, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
Projeto de Lei nº 131/97 171
Dispõe sobre extinção de cargos integrantes do Quadro e Pessoal da Municipalidade, de unidades administrativas, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, que figuram na Tabela I anexa, que integra esta Lei.
Art. 2° Ficam extintas as unidades administrativas constante da Tabela II anexa, que integra a presente Lei.
Art. 3° São mantidos, com as transformações ocorridas conforme a coluna “Situação Nova”, os cargos que figuram na coluna “Situação Atual” da Tabela III anexa, que integra a presente Lei.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.