LEI Nº 4.692, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 131/97 171

 

Dispõe sobre extinção de cargos integrantes do Quadro e Pessoal da Municipalidade, de unidades administrativas, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, que figuram na Tabela I anexa, que integra esta Lei.

 

Art. 2° Ficam extintas as unidades administrativas constante da Tabela II anexa, que integra a presente Lei.

 

Art. 3° São mantidos, com as transformações ocorridas conforme a coluna “Situação Nova”, os cargos que figuram na coluna “Situação Atual” da Tabela III anexa, que integra a presente Lei.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3de Novembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.