LEI Nº 4.374, DE 16 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 419/95

 

Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.362, de 18 de maio de 1995.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1 da Lei Municipal nº. 4.362, de 18 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a caixa Econômica Federal, através dos programas definidos pelo Conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, destinados à execução de obras no Município, até o valor global de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

 

§ 1º O referido no “caput” deste artigo poderá ser atualizado na forma da legislação especifica vigente a época da contratação.

 

§ 2º Fica autorizada à assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, consoante às cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKIO DE AQUINO

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOSÉ MARIA COLEHO

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Junho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.