LEI Nº 4.374, DE 16 DE JUNHO DE 1995
Projeto de Lei nº 419/95
Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.362, de 18 de maio de 1995.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1 da Lei Municipal nº. 4.362, de 18 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a caixa Econômica Federal, através dos programas definidos pelo Conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, destinados à execução de obras no Município, até o valor global de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
§ 1º O referido no “caput” deste artigo poderá ser atualizado na forma da legislação especifica vigente a época da contratação.
§ 2º Fica autorizada à assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, consoante às cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKIO DE AQUINO
Secretario Municipal de Finanças
JOSÉ MARIA COLEHO
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.