LEI Nº 4.694, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogada pela Lei nº 7.097 de 2015)

 

Projeto de Lei n º 135/97 181

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.769, de 12 de Setembro de 1991, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.769, de 12 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Distrito Bandeirante Itapety de Mogi das Cruzes, a área de terreno Municipal, a seguir descrita, destinada exclusivamente a construção de sua sede própria:

 

Situação: A área situa-se na confluência das Ruas Major Arouche de Toledo com Marechal Floriano Peixoto.

 

Referencia: Planta da SMOSU de nº L/1802/93.

 

Descrição: A área com perímetro B-C-D-F-G-H-B, com 553,49 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto e distante á 10,00 m da Rua Major Arouche de Toledo. Desse ponto segue com rumo de 11º02’28” NW e uma extensão de 33,00 m onde encontra o ponto C, Desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 01º29’03” NW e uma extensão de 5,67 m onde encontra o ponto D; os rumos e extensões do ponto B ao ponto D segue fazendo divisa com área se propriedade do Distrito Bandeirante Itapety destinada a Via Pública, do ponto D, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com propriedade de Fisão Tababe com rumo de 89º29’02” SW e uma extensão de 21,96 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo com rumo de 26º34’45” SE e uma extensão de 32,82 m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência das Ruas Major Arouche de Toledo com Marechal Floriano Peixoto com um desenvolvimento de 13,68 m onde encontra o ponto H; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com rumo de 84º48’27” SE e uma extensão de 1,50 m onde encontra o ponto B que deu origem a presente descrição”

 

Art. 2º O Poder Executivo tomara as providencias necessárias para re-ratificação da escritura de doação já lavrada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 6de Novembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.