LEI Nº 4.694, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 7.097 de 2015)
Projeto de Lei n º 135/97 181
Altera dispositivo da Lei nº 3.769, de 12 de Setembro de 1991, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.769, de 12 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Distrito Bandeirante Itapety de Mogi das Cruzes, a área de terreno Municipal, a seguir descrita, destinada exclusivamente a construção de sua sede própria:
Situação: A área situa-se na confluência das Ruas Major Arouche de Toledo com Marechal Floriano Peixoto.
Referencia: Planta da SMOSU de nº L/1802/93.
Descrição: A área com perímetro B-C-D-F-G-H-B, com 553,49 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto e distante á 10,00 m da Rua Major Arouche de Toledo. Desse ponto segue com rumo de 11º02’28” NW e uma extensão de 33,00 m onde encontra o ponto C, Desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 01º29’03” NW e uma extensão de 5,67 m onde encontra o ponto D; os rumos e extensões do ponto B ao ponto D segue fazendo divisa com área se propriedade do Distrito Bandeirante Itapety destinada a Via Pública, do ponto D, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com propriedade de Fisão Tababe com rumo de 89º29’02” SW e uma extensão de 21,96 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo com rumo de 26º34’45” SE e uma extensão de 32,82 m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência das Ruas Major Arouche de Toledo com Marechal Floriano Peixoto com um desenvolvimento de 13,68 m onde encontra o ponto H; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com rumo de 84º48’27” SE e uma extensão de 1,50 m onde encontra o ponto B que deu origem a presente descrição”
Art. 2º O Poder Executivo tomara as providencias necessárias para re-ratificação da escritura de doação já lavrada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 6de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.