LEI Nº 4.565, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 657/96 860

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), no elemento de despesa 4.1.2.0.00.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Novembro de 1996.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.