LEI Nº 4.376, DE 16 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 420/95- 550

 

Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência Infantil Integrado e da outras providencias.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Centro de Convivência Infantil Integrado “SEBASTIAO DA SILVA”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, o CCII, SITUADO A Rua Tupixuara, nº 185, no Jardim Layr, em Braz Cubas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Junho de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.