LEI Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre alteração da denominação dos cargos de Sub-Contadores da Prefeitura.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas as denominações dos cargos de Sub-Contadores para Chefes da Receita e Despesa, nos termos da Lei nº 7, de 14 de Novembro de 1947.

 

Art. 2º Os funcionários que na data da promulgação da presente Lei, venham exercendo há mais de um ano as funções dos cargos e que se refere o art. 1º, sejam efetivos ou interinos, passarão automaticamente a exercê-los em caratês efetivo, expedindo- lhes os títulos de nomeação.

 

Art. 3º As obrigações dos Chefes da receita e da despesa são os constantes do Decreto Municipal nº 298, de 26 de Janeiro de 1948.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.