LEI Nº 4.697 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 128/97 168
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como “Rua Pêssego”, que tem seu inicio na Rua Raimundo Balbino de Freitas e termino na Rua Professor João Gualberto Mafra Machado, na Vila Pomar, neste Município e Comarca, com código de logradouro 010491-7, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Engenheiro Eduim Pires”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de novembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.