LEI Nº 4.698, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 133/97 175

 

Dispõe sobre denominação de Praça Pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça Pública sem denominação, Código de Logradouro 022.026-7, localizada entre a Av. Louraci Della Nina Tavares e as Ruas Jean Baptista Debret e Benedito Lopes da Silva, situado no Loteamento Novo Mogilar, neste Município, de ora em diante passa a denominar-se “Praça Assumpção Ramirez Eroles”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.