LEI Nº 4.571, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 656/96 859

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a seguinte alínea:

“(L) Festa do Divino Espírito Santo no Distrito de Cezar de Souza”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 1996.

 

 

AUTORIA DOS VEREADORES:

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

ADELSON RONG

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.