LEI Nº 4.571, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 656/96 859
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada ao Artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a seguinte alínea:
“(L) Festa do Divino Espírito Santo no Distrito de Cezar de Souza”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 1996.
AUTORIA DOS VEREADORES:
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
ADELSON RONG
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.