LEI Nº 4.572, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 654/96 855

 

  Dispõe sobre transferência da categoria de bem público e autorização ao Poder Executivo para permutar imóvel.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área de uso comum do povo, que se inserem em trecho da rotatória do cruzamento da Av. Manoel Bezerra Lima Filho com a Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, a seguir descrita, fica desafeta da de sua finalidade e transferida para a categoria de bem público dominical do Município.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2182/96

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, com 111,15m2 que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto1 localizado no ponto PC do canto arredondado da confluência da Av. Vereador Narciso Yague de Guimarães com Av. Manoel Bezerra Lima Filho. Desse ponto segue em reta com uma extensão de 15,68m onde encontra o ponto dois; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 70,75m onde encontra o ponto três. A extensão e desenvolvimento descrito do ponto um ao ponto três seguem pelo atual alinhamento da rotatória o qual faz divisa com a propriedade da OMEC – Organização Mogiana de Educação e Cultura. Do ponto três deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 3,84m, onde deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 54,51m onde encontra o ponto cinco; desse ponto segue em reta com uma extensão de 12,50m onde encontra o ponto seis; desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 3,55m onde encontra o ponto um que deu origem a presente descrição. As extensões e desenvolvimentos descritos do ponto três ao ponto um seguem pelo futuro alinhamento da rotatória.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior com o imóvel contíguo, a seguir descrito:

 

PROPRIETÁRIA: Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC.

SITUAÇÃO: Rua Manoel Bezerra Lima Filho – Centro.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2129/96

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 111m2 que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Manoel Bezerra Lima Filho e distante a 15,88m do antigo ponto de curva da mesma rua; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Manoel Bezerra Lima Filho com uma extensão de 15,88m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,27m onde encontra o ponto C. As extensões e desenvolvimentos descritos do ponto A ao ponto C segue pelo antigo alinhamento da Rua Manoel Bezerra Lima Filho, do ponto C deflete à direita e segue em reta com uma extensão 3,25m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 44,49m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. A extensão e desenvolvimento descritos do ponto C ao ponto A seguem pelo futuro alinhamento da Rua Manoel Bezerra Lima Filho a qual faz divisa com área remanescente da Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC.

 

Art. 3º A permuta de que trata o artigo anterior será realizada sem qualquer ônus para a Municipalidade, com exceção ao disposto no artigo 4º, desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a escritura pública da permuta correrão por conta da Prefeitura.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.