LEI Nº 391, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
Dispõe sobre anulação total de verba orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a repartição de Contabilidade autorizada a anular, totalmente, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a verba 2-10-1 8-89-2 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS - Matadouro Municipal - Material Permanente- itens I e II, do orçamento vigente.
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.