LEI Nº 4.701, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 134/97 180

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Unidade móvel de atendimento médico em locais que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os espetáculos artísticos e desportivos realizados para um publico mínimo de 500 (quinhentas) pessoas, deverão contar com a permanência de unidade móvel de atendimento médico, durante o período de sua realização.

 

§ 1º A unidade móvel de atendimento médico, a que se refere o presente artigo, devera contar com equipamentos completos de primeiro socorros e estar adequada para a remoção de eventuais vitimas.

 

§ 2º A referida unidade móvel de atendimento médico devera contar ainda com profissionais da área de saúde.

 

§ 3º A unidade móvel de atendimento médico mencionada devera permanecer em local de fácil acesso ao publico e trabalhadores que estejam prestando serviços ao evento.

 

Art. 2º A unidade móvel de atendimento médico será mantida e administrada pelos organizadores dos eventos referidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização ao previsto nesta Lei.

 

Art. 4º O descumprimento ao previsto nesta Lei, importara na aplicação de multa equivalente a 800 (oitocentos) UFIR -   Unidades Fiscais de Referencia.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 28 de Novembro de 1997.

 

 

PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.