LEI Nº 4.701, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 134/97 180
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Unidade móvel de atendimento médico em locais que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os espetáculos artísticos e desportivos realizados para um publico mínimo de 500 (quinhentas) pessoas, deverão contar com a permanência de unidade móvel de atendimento médico, durante o período de sua realização.
§ 1º A unidade móvel de atendimento médico, a que se refere o presente artigo, devera contar com equipamentos completos de primeiro socorros e estar adequada para a remoção de eventuais vitimas.
§ 2º A referida unidade móvel de atendimento médico devera contar ainda com profissionais da área de saúde.
§ 3º A unidade móvel de atendimento médico mencionada devera permanecer em local de fácil acesso ao publico e trabalhadores que estejam prestando serviços ao evento.
Art. 2º A unidade móvel de atendimento médico será mantida e administrada pelos organizadores dos eventos referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização ao previsto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento ao previsto nesta Lei, importara na aplicação de multa equivalente a 800 (oitocentos) UFIR - Unidades Fiscais de Referencia.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 28 de Novembro de 1997.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.