LEI Nº 4.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 664/96 869
Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 (dois) cargos de Escriturários II, de provimentos em comissão, padrão de vencimentos “C-12”.
Art. 2º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assistente Administrativo, de provimentos em comissão, padrão de vencimentos “C14”, 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Telefonia, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C17”, 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Copa, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-08”, que passam a integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica reclassificado para o padrão de vencimentos “C-08”, o cargo de Encarregado do Setor de Vigilância.
Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão fixados em Ato Administrativo próprio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Edilidade, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.