LEI Nº 4.702, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)
Projeto de Lei n º 142/97 192
Dispõe sobre alteração do Artigo 60 da Lei nº 4.630, de 27 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 60 da Lei nº 4.630, de 27 de junho de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60. Fica proibido qualquer tipo de publicidade difundido por veículos de som, exceto no período compreendido entre onze e dezenove horas, ressalvado o disposto no artigo 57 desta Lei e pelas leis e regulamentos vigentes.
§ 1º Os infratores ao disposto neste artigo ficarão sujeitos a multa equivalente a 800 UFIR, no caso de reincidência, o veiculo será apreendido e recolhido ao Deposito Municipal.
§ 2º A exceção de difusão publicitária sonora no horário compreendido no caput deste artigo só se fará possível com autorização previa do Poder Executivo, limitando-se ao nível de ruídos previsto no artigo 59 da presente Lei e observada regulamentação própria a ser edilada pelo referido Poder.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. LUIS CARLOS GONDIM
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.