LEI Nº 4.574, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogada pela Lei nº 7.238 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 643/96 844

 

Dispõe sobre alteração parcial das Leis Municipais nº 2.263, de 24 de janeiro de 1977, nº 2.134, de 23 de agosto de 1977, e nº 3.997, de 19 de fevereiro de 1993, dando ainda outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º das Leis Municipais nº 2.263, de 24 de janeiro de 1977, nº 2.134, de 23 de agosto de 1977, e nº 3.997, de 19 de fevereiro de 1993, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A instituição filantrópica de que trata a presente Lei fica isenta de recolhimento de tributos municipais e remida de eventuais débitos a esse título”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria Administrativa Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.