LEI Nº 4.703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 99/97 128
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal do “Campestre Clube de Mogi das Cruzes”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Publica Municipal o “Campestre Clube de Mogi das Cruzes” com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Francisco Afonso de Melo numero 630, Parque Santana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.