LEI Nº 4.703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 99/97 128

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal do “Campestre Clube de Mogi das Cruzes”

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Publica Municipal o “Campestre Clube de Mogi das Cruzes” com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Francisco Afonso de Melo numero 630, Parque Santana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.