LEI Nº 4.704, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 Projeto de Lei n º 150/97 204

 

Declara de Utilidade Publica a Associação Beneficente “Onde Moras” – ABOMORAS e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Publica a Associação Beneficente “Onde Moras” – ABOMORAS, sociedade de caráter civil de caráter filantrópico em favor dos migrantes, inscrita no CGC/MF sob nº 59.642.314/0001-30, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.