LEI Nº 4.381, DE 23 DE JUNHO DE 1995
Projeto de Lei nº 418/95- 547
Dispõe sobre desmembramento de Departamento Municipal, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual Departamento de Agricultura e Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, fica desmembrado, passando a constituir duas unidades administrativas distintas, a saber: Departamento de Agricultura e Departamento de Abastecimento, mantidas as respectivas atribuições.
Art. 2º A estrutura administrativa dos novos Departamentos, com os acréscimos da presente Lei, passa a ser o seguinte:
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
- Divisão Municipal de Cadastramento Rural
- Divisão Administrativa e Técnica do Centro de Pesquisa de Cogumelos Comestíveis
- Setor de Expediente e Manutenção
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
- Divisão de Abastecimento
- Setor de Feiras e varejões
- Mercado Municipal
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos:
NOMENCLATURA DE CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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DIVISÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO CENTRO DE PESQUISA DE COGUMELOS COMESTIVEIS |
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01 cargo de Chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
01 cargo de Assistente Técnico Agrônomo |
C-25 |
Comissão |
01 cargo de biólogo |
E-17 |
Efetivo |
02 cargos de Técnico de laboratório |
E-8 |
Efetivo |
02 cargos de Auxiliar de Laboratório |
E-8 |
Efetivo |
SETOR DE EXPEDIENTE E MANUTENÇÃO |
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01 Cargo de Encarregado de Setor |
E-17 |
Efetivo |
01 cargo de Escriturário “I” |
E-8 |
Efetivo |
03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais |
E-1 |
Efetivo |
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO |
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01 cargo de Diretor de Departamento |
C-26 |
Comissão |
01 cargo de Escriturário “I” |
E-8 |
Efetivo |
MERCADO MUNICIPAL |
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01 cargo de Encarregado do Mercado Municipal |
E-17 |
Efetivo |
03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais |
E-1 |
Efetivo |
Art. 4º Os cargos referidos no artigo anterior passam a integrar o quadro de funcionários da Municipalidade, devendo suas atribuições serem especificadas em decreto regulamentar a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, após a publica’;cão da presente Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
MINOR HARADA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.