LEI Nº 4.381, DE 23 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 418/95- 547

 

Dispõe sobre desmembramento de Departamento Municipal, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual Departamento de Agricultura e Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, fica desmembrado, passando a constituir duas unidades administrativas distintas, a saber: Departamento de Agricultura e Departamento de Abastecimento, mantidas as respectivas atribuições.

 

Art. 2º A estrutura administrativa dos novos Departamentos, com os acréscimos da presente Lei, passa a ser o seguinte:

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

- Divisão Municipal de Cadastramento Rural

- Divisão Administrativa e Técnica do Centro de Pesquisa de Cogumelos Comestíveis

- Setor de Expediente e Manutenção

 

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

- Divisão de Abastecimento

- Setor de Feiras e varejões

- Mercado Municipal

 

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO CENTRO DE PESQUISA DE COGUMELOS COMESTIVEIS

 

 

01 cargo de Chefe de Divisão

C-25

Comissão

01 cargo de Assistente Técnico Agrônomo

C-25

Comissão

01 cargo de biólogo

E-17

Efetivo

02 cargos de Técnico de laboratório

E-8

Efetivo

02 cargos de Auxiliar de Laboratório

E-8

Efetivo

SETOR DE EXPEDIENTE E MANUTENÇÃO

 

 

01 Cargo de Encarregado de Setor

E-17

Efetivo

01 cargo de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

Efetivo

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

 

 

01 cargo de Diretor de Departamento

C-26

Comissão

01 cargo de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

MERCADO MUNICIPAL

 

 

01 cargo de Encarregado do Mercado Municipal

E-17

Efetivo

03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

Efetivo

 

Art. 4º Os cargos referidos no artigo anterior passam a integrar o quadro de funcionários da Municipalidade, devendo suas atribuições serem especificadas em decreto regulamentar a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, após a publica’;cão da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

MINOR HARADA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.