LEI Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre abertura de crédito especial.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), destinado a satisfazer o pagamento correspondente á elevação de padrão de vencimento dos cargos de 1º Escriturário, Porteiro e Servente, do quadro da Prefeitura Municipal, respectivamente padrões “F”, “D” e “B”, em execução á Lei nº 243, de 14 de Dezembro de 1950.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado nas rubricas 0-22-3 e 0-22-4 – Imposto Predial Urbano, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.