LEI Nº 4.383, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 425/95- 556

 

Altera a Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994, bem como seu parágrafo primeiro, o qual foi acrescido pela Lei nº 4.341, de 21 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica assegurado o direito adquirido todos os estabelecimentos citados no artigo anterior, que estejam instalados ou em processo de instalação ou transferência, em face de aquisição de prédio próprio ou locado para tal finalidade”.

 

§ 1º A instalação ou transferência de estabelecimento nos termos referidos no “caput”deste artigo, deverá estar efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publico a partir da publicação desta lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Junho de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.