LEI Nº 4.575, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 667/96 872
Dispõe sobre alteração parcial de Lei nº 3.207, de 25 de março de 1988 e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Dona Placidina, sediado, à Rua Senador Dantas, 284, Mogi das Cruzes – SP, direito real de uso, independentemente de concorrência e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, da área de terreno municipal a seguir descrita, destinada exclusivamente à prática de educação física.
SITUAÇÃO: A área situa-se entre as Ruas Capitão Paulino Freire e Major Arouche de Toledo, no centro.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2199/96
Processo nº 23.332/96
DESCRICÃO:
ÁREA 1
A área composta de parte da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com perímetro A-B-C-D-E-A, com 425,25 metros quadrados que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua Cap. Paulino Freire e distante a 11,43m do alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira; desse ponto segue em linha curva na confluência das citadas vias com um desenvolvimento de 19,54m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com o rumo de 76º16’31” SE e uma extensão de 15,46m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,43 onde encontra o ponto D. O desenvolvimento descrito do ponto C ao ponto D, segue fazendo divisa com o trecho da Rua Cel. Cardoso de Siqueira. Do ponto D deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com o rumo de 76º38’13” NW e uma extensão de 32,65m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo canto chanfrado entre as Ruas Cel. Cardoso de Siqueira e Cap. Paulino Freire com o rumo de 24º14’11”NW e uma extensão de 6,56m onde encontro o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo canto chanfrado entre as Ruas Cel. Cardoso de Siqueira e Cap.Paulino Freire com rumo de 24º14’11” NW e uma extensão de 6,56m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Cap. Paulino Freire com o rumo de 29º05’49” SW e uma extensão de 29,53m onde encontra o ponto A que de origem a presente descrição.
SITUAÇÃO: A área situa-se entre as Ruas Cel. Cardoso de Siqueira e Cap. Paulino Freire, no Centro.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2199/96
Processo nº 23322/96
DESCRIÇÃO:
Área 2
A área com perímetro A-B-C-G-H-I-A, COM 641,09 metros quadrados que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua Cap. Paulino Freire e distante a 11,43m da Rua Cel. Cardoso de Siqueira; desse ponto segue em linha curva na confluência das citadas vias com um desenvolvimento de 19,54m onde encontra o ponto B; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com o rumo de 76º16’31” SE e uma extensão de 15,46m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 5,61m onde encontra o ponto G; desse ponto segue em reta com rumo de 30º35’48” SW e uma extensão de 9,96m onde encontra o ponto H. Os Rumos, extensões e desenvolvimento descritos do ponto C ao ponto H seguem pelo novo alinhamento projetado da Rua Cel. Cardoso de Siqueira. Do ponto H segue em linha curva pelo citado alinhamento projetado até a confluência com a Rua Cap. Paulino Freire com um desenvolvimento de 35,33m onde encontra o ponto I; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Cap. Paulino Freire com rumo de 29º05’53” NE e uma extensão de 14,92m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.