LEI N° 4.576, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 663/96 868
Dispõe sobre denominação da via pública que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Mitsuzi Suto”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a atual Rua “A” – Código de Logradouro 15-017541-9, que tem início na Rua Adolfo Lutz e término na Av. Francisco Rodrigues Filho, localizada na Vila Maria Zélia, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1996.
AUTORIA: VEREADOR ADELSON RONG
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.