LEI Nº 4.385, DE 4 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 438/95 572

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação de imóvel à Braz Cubas Sociedade Ornitológica.

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Braz Cubas Sociedade ornitológica, o imóvel adiante descrito:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Franz Steiner, no Bairro do Alto Ipiranga.

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. L/01203/89.

Processo 9.328/95

 

 DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-S, com 1.359,28m², que se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado a 75,00 m do ponto de intersecção dos alinhamentos da Rua Franz Steiner com a Av. Japão onde mede 16,60m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Gabriel Fernandes Claudino e outros numa extensão de 45,90m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a faixa da Eletropaulo numa extensão de 23,20m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Fusaki Igasashi e outros numa extensão de 12,10m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade do mesmo proprietário numa extensão de 15,20m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de José Custódio Ferreira numa extensão de 10,00m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Manoel Vieira da Costa numa extensão de 14,00m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade do mesmo proprietário, numa extensão de 6,10m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedade de Manfredo Rodolfo Soja, Rodolfo Hurle e Yoshime Yuro numa extensão de 30,00m onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Yoshimi Yuro numa extensão de 25,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º A doação de que cuida o artigo anterior é feita com a obrigação da Associação donatária edificar sua sede no local e implantar programas permanentes de proteção e desenvolvimento de ornitologia, bem como de educação ambiental.

 

§ 1º Os programa de que cuida o “caput” deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Departamento de Meio ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a quem competirá aprová-los e fiscaliza-los.

 

§ 2º A população, em geral, deverá ter acesso assegurado aos programas referidos neste artigo.

 

Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta Lei, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico, independentemente de qualquer indenização e de providencia administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento ou a transferência das atividades da donatária ensejará igualmente a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais clausulas termos e condições, necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.

 

§ 1º A donatária deverá concluir as obras de edificação de sua sede, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período mediante autorização legislativa, a contar da aprovação do projeto de construção pela Prefeitura.

 

§ 2º O Projeto de construção, a que alude o parágrafo anterior deverá ser apresentado a Prefeitura no prazo de 06 (seis) meses, após a publicação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.