LEI Nº 482, DE 2 DE OUTUBRO DE 1953
Modificando parcialmente a Lei nº 113, de 28 de Abril de 1949.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º, da Lei nº 113, de 28 de Abril de 1949:
“Art.1º A ZONA URBANA do Distrito da sede do Município das Cruzes, fica com a seguinte delimitação: começa no rio Tietê junto á Firmino Ladeira; seguindo pelo eixo da mesma até seu início , transpondo Leito da E.F.C.B., defletindo á direita, continuando margeando p Leito da mesma estrada até o ribeirão dos Canudos; daí subindo pelo mesmo até a faixa de alta tensão da Light And Power; daí subindo pela referida faixa até a Rua Braz Cardoso; desse ponto seguindo pela Rua Braz Cardoso até o eixo Rua Botuquara ; daí defletindo à esquerda seguindo pelo eixo da mesma até a Rua Mariambava; daí cortando em linha reta até a estrada de rodagem Mogi-Taiaçupeba, no cruzamento da Rua Sergipe da Vila Mogi Moderno, daí defletindo à esquerda seguindo pela Rua Sergipe até a Rua Três Cruzes; daí defletindo a direita seguindo pelo eixo da mesma até defrontar a valeta divisória entre os terrenos Municipais de loteamento do alto da boa vista com a Chácara Sulânia; daí defletindo à esquerda e seguindo por essa valeta até a faixa de alta tensão da Light And Power, desse ponto seguindo em linha reta até a estrada velha Mogi-Biritiba Mirim no cruzamento com a Rua Sergipe da Vila Oliveira; daí defletindo à esquerda seguindo pelo eixo dessa Rua até a Praça 7 de Setembro; desse ponto seguindo pelo eixo da Rua Alagoas até a Rua Santa Catarina; daí seguindo pelo eixo da mesma até a Estrada de Rodagem Mogi-Casa Grande; daí seguindo acompanhando a Estrada de Rodagem Mogi-Casa Grande até a divisa da Fabrica de Adubos com terrenos municipais; daí defletindo a direita acompanhado a cerca da Fabrica até a cerca da E.F.C.B.; defletindo a esquerda acompanhando a referida cerca até frontear a divisa de terrenos da Mogilar com terrenos de Dona Sebastiana de Mello Freire; daí defletindo à direita atravessando a estrada de rodagem São Paulo Rio e pela divisa dos terrenos da Mogilar indo até o Rio Tietê; daí descendo pelo Rio Tietê até a divisa da Vila Aurea Maria com propriedade de Pedro Molon; daí defletindo a direita e seguindo por essa divisa até a estrada do Rodeio; daí defletindo à esquerda e seguindo pela Estrada do Rodeio até a encruzilhada da estrada da Cruz do Século por essa, na extensão de 200 metros; desse ponto seguindo em linha reta até atingir a estrada da gruta “Santa Therezinha”, na distancia de 100 metros; daí descendo por ela até o Largo da Ponte Grande; seguindo pelo caminho da Volta Fria até a divisa dos terrenos do Jardim Ponte Grande com Felix Scungisque; daí defletindo à esquerda pela divisa dos mesmos até o Rio Tietê; daí descendo pelo mesmo até o ponto de partida.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1954, depois de ouvida a Fazenda do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Outubro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.