LEI Nº 4.388, DE 4 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 437/95 571

 

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de educação Infantil que especifica.

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “EMEI PROFESSORA THEREZINHA SOARES”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Escola Municipal de Educação Infantil que esta sendo construída na Rua Unicor, na Vila Brasileira, distrito de Braz Cubas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.