LEI Nº 4.710, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 165/97 219

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mogi das Cruzes, firmarem acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF nº107, de 29 de 02 de julho de 1997, relativo a divida da extinta Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Art. 2º Em caso da não realização das provas referidas ao Artigo 1º, por alta precoce do neonato, os Postos de Saúde da Rede Municipal deverão nos termos da legislação federal, proceder à coleta de material para execução dos referidos exames, mediante a apresentação de formulário expedido pelo hospital.

 

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo de acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamento anual e plurianual, dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.