LEI Nº 4.710, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 165/97 219
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mogi das Cruzes, firmarem acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF nº107, de 29 de 02 de julho de 1997, relativo a divida da extinta Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2º Em caso da não realização das provas referidas ao Artigo 1º, por alta precoce do neonato, os Postos de Saúde da Rede Municipal deverão nos termos da legislação federal, proceder à coleta de material para execução dos referidos exames, mediante a apresentação de formulário expedido pelo hospital.
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo de acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamento anual e plurianual, dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.