LEI Nº 4.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 140/97 189
Alteram dispositivos da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995, modificada pela Lei nº 4.541, de 20 de setembro de 1996, é alterada na forma a seguir descrita:
I – o artigo1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro do Professorado Paulista – Regional de Mogi das Cruzes, área de terreno pertencente ao patrimônio pública municipal, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se na confluência da Av. Bento do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro Pereira, Vila Lavínia.
Referencia: Planta da SMOSU L/2032/95 Processo nº 5.236/95
Descrição: A área constituída dos Lotes de 37 ao 40 da Quadra P do loteamento da Vila Lavínia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.889,41 m2, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A localizado na Avenida Bento do Sacramento e distante a 6,15 m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com rumo de 05º38’55” NE e uma extensão de 43,25 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 68°44’49” SE e uma extensão de 38,85 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com o lote 36, com rumo de 04º57’11” SW e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com rumo de 85º47’08” NW e uma extensão de 33,35 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete a direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
II – o § 2º do artigo 2º, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - O projeto de construção da sede regional do Centro de Professorado Paulista, deverá ser apresentado a Prefeitura, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 1997”
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.