LEI Nº 4.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 140/97 189

 

Alteram dispositivos da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995 e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995, modificada pela Lei nº 4.541, de 20 de setembro de 1996, é alterada na forma a seguir descrita:

 

I – o artigo1º passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro do Professorado Paulista – Regional de Mogi das Cruzes, área de terreno pertencente ao patrimônio pública municipal, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se na confluência da Av. Bento do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro Pereira, Vila Lavínia.    

 

Referencia: Planta da SMOSU L/2032/95 Processo nº 5.236/95

 

Descrição: A área constituída dos Lotes de 37 ao 40 da Quadra P do loteamento da Vila Lavínia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.889,41  m2, que assim se descreve e  confronta. Inicia no ponto A localizado na Avenida Bento do Sacramento e distante a 6,15 m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com rumo de 05º38’55” NE e uma extensão de 43,25 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 68°44’49” SE e uma extensão de 38,85 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com o lote 36, com rumo de 04º57’11” SW e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com rumo de  85º47’08” NW e uma extensão de 33,35 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete a direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

II – o § 2º do artigo 2º, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º - O projeto de construção da sede regional do Centro de Professorado Paulista, deverá ser apresentado a Prefeitura, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 1997”

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.