LEI Nº 4.391, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 435/95 -568

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.718, de 28 de maio de 1991.

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.718, de 28 de maio de 1991, com a modificação operada pela Lei nº 4.081, de 11 de outubro de 1993, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é composto por 13 membros, sendo:

 

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.