LEI Nº 4.712, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 160/97 214
Dispõe sobre extinção da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, criada pela Lei nº 4.614, de 28 de abril de 1997.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica extintos a unidade administrativa Gabinete e o respectivo cargo de Secretario Municipal de Transito, isolado e de provimento em comissão.
Art. 2º O atual Departamento Municipal de Transito e as unidades a ele subordinadas, passam a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Municipal de Transito:
I - planejar e implantar, nas vias e logradouros públicos do Município, a operação do sistema viário, com o fim de assegurar maior segurança e fluidez do transito e do tráfego;
II - planejar e fiscalizar o funcionamento do transporte coletivo no Município, determinar os itinerários e demarcar os pontos de parada de veículos de transporte coletivo;
III - determinar a regulamentação dos estacionamentos de taxi e demais veículos;
IV - proceder a estudos e levantamentos de dados necessários á fixação de tarifas do transporte coletivo e taxis;
V - quando necessário, sugerir a criação de novas linhas de transportes coletivos e propor alteração das já existentes;
VI - elaborar estudos sobre acidentes de transito e suas causas adotando medidas de segurança e prevenção;
VII - executar os levantamentos físicos das vias publica, tais como temporização de semáforos, canalização e sinalização de vias publicas, para posterior planejamento e adequação do sistema viário do Município;
VIII - interpretar e analisar os dados e fotos obtidos por informação, comparação de pesquisas e contagens de transporte coletivo, para posterior esquematização e adequação do sistema;
IX - fazer cumprir as determinações contidas no código Nacional de Transito e legislação complementar, atribuídas no âmbito do Município;
X - fiscalizar o transporte escolar em atividades no Município;
XI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou pelo Prefeito.
Art. 3º O Poder Executivo procederá de acordo com projetos e atividades existentes, a adequação e distribuição das dotações consignadas no vigente orçamento para a Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, ora extinta, entre as unidades a que se refere o artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se a presente Lei, no que couber, o disposto no Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Vanderlei Constante
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.