LEI Nº 4.712, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 160/97 214

 

Dispõe sobre extinção da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, e da outras providencias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, criada pela Lei nº 4.614, de 28 de abril de 1997.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica extintos a unidade administrativa Gabinete e o respectivo cargo de Secretario Municipal de Transito, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 2º O atual Departamento Municipal de Transito e as unidades a ele subordinadas, passam a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento Municipal de Transito:

 

I - planejar e implantar, nas vias e logradouros públicos do Município, a operação do sistema viário, com o fim de assegurar maior segurança e fluidez do transito e do tráfego;

II - planejar e fiscalizar o funcionamento do transporte coletivo no Município, determinar os itinerários e demarcar os pontos de parada de veículos de transporte coletivo;

III - determinar a regulamentação dos estacionamentos de taxi e demais veículos;

IV - proceder a estudos e levantamentos de dados necessários á fixação de tarifas do transporte coletivo e taxis;

V - quando necessário, sugerir a criação de novas linhas de transportes coletivos e propor alteração das já existentes;

VI - elaborar estudos sobre acidentes de transito e suas causas adotando medidas de segurança e prevenção;

VII - executar os levantamentos físicos das vias publica, tais como temporização de semáforos, canalização e sinalização de vias publicas, para posterior planejamento e adequação do sistema viário do Município;

VIII - interpretar e analisar os dados e fotos obtidos por informação, comparação de pesquisas e contagens de transporte coletivo, para posterior esquematização e adequação do sistema;

IX - fazer cumprir as determinações contidas no código Nacional de Transito e legislação complementar, atribuídas no âmbito do Município;

X - fiscalizar o transporte escolar em atividades no Município;

XI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou pelo Prefeito.

 

Art. 3º O Poder Executivo procederá de acordo com projetos e atividades existentes, a adequação e distribuição das dotações consignadas no vigente orçamento para a Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, ora extinta, entre as unidades a que se refere o artigo 2º desta Lei.

 

Parágrafo único. Aplica-se a presente Lei, no que couber, o disposto no Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

Vanderlei Constante

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.