LEI N° 4.578, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 641/96 842
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Itapety.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Parque Residencial Itapety. Entidade de caráter filantrópico, sem finalidade lucrativa, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Manoel Bandeira. Nº 28, no bairro Parque Residencial Itapety.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.