LEI N° 4.578, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 641/96 842

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Itapety.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Parque Residencial Itapety. Entidade de caráter filantrópico, sem finalidade lucrativa, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Manoel Bandeira. Nº 28, no bairro Parque Residencial Itapety.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.