LEI Nº 4.392, DE 10 DE JULHO DE 1995
Projeto de Lei nº 417/95- 546
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
JORNADA DE TRABALHO |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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04 cargos de Monitor Cultural |
C-3 |
20 horas semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretario Municipal de educação e Cultura
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.