LEI Nº 4.392, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 417/95- 546

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

JORNADA DE

TRABALHO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

 

04 cargos de Monitor Cultural

C-3

20 horas semanais

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.