LEI Nº 4.580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 666/96 871
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-23”, e integrados no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão fixadas por Ato Administrativo próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Edilidade, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada Na Secretaria Administrativa Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.