LEI Nº 4.580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 666/96 871

 

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-23”, e integrados no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão fixadas por Ato Administrativo próprio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Edilidade, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria Administrativa Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de dezembro de 1996, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.