LEI Nº 4.713 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 138/97 185

 

Dispõe sobre criação de cargo e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Gabinete do Secretario Municipal de Finanças, um cargo de Secretario Adjunto, isolado e de provimento em comissão, com vencimentos mensais fixados em R$ 3.620,37 (três mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos), com as seguintes atribuições:

 

a) auxiliar do Secretario na execução da política orçamentária, fiscal e financeira do Município;

b) substituir o Secretário nos seus impedimentos;

c) fazer acompanhamento das atividades dos órgãos da Secretaria, orientando, quando for o caso, as respectivas chefias;

d) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 

Parágrafo único. Fica extensivo ao cargo de Secretario Adjunto a que alude este artigo, a gratificação pró-labore previsto no artigo 3º, da Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, com a modificação introduzida pelo parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 4.214, de 23 de junho de 1994.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.