LEI Nº 4.713 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei nº 138/97 185
Dispõe sobre criação de cargo e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Gabinete do Secretario Municipal de Finanças, um cargo de Secretario Adjunto, isolado e de provimento em comissão, com vencimentos mensais fixados em R$ 3.620,37 (três mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos), com as seguintes atribuições:
a) auxiliar do Secretario na execução da política orçamentária, fiscal e financeira do Município;
b) substituir o Secretário nos seus impedimentos;
c) fazer acompanhamento das atividades dos órgãos da Secretaria, orientando, quando for o caso, as respectivas chefias;
d) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. Fica extensivo ao cargo de Secretario Adjunto a que alude este artigo, a gratificação pró-labore previsto no artigo 3º, da Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, com a modificação introduzida pelo parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 4.214, de 23 de junho de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 9 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.