LEI Nº 10, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1947
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I- Cr$ 2.600,00 (dois mil, e seiscentos cruzeiros) à Secretaria da Junta de Alistamento Militar;
II- Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a indigentes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1947.
JOSE DE SOUSA BOIGI
Prefeito Municipal, em Comissão
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Dezembro de 1947.
OSCAR CORDEIRO
1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.