LEI Nº 336, DE 19 DE DEZEMBRO DE1951
Que dispõe sobre elevação de padrão de vencimentos a funcionário Municipal.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O padrão de vencimentos do cargo de Chefe da Repartição Municipal de Estradas de Rodagem passa a ser o da letra “H”.
Art. 2º A despesa resultante do que dispõe o art. anterior, será custeada pela verba orçamentária atribuída ao cargo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.