LEI Nº 4.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 145/97 198

 

(Revogada pela Lei nº 4.873 de 1999)

 

Dispondo sobre: “A obrigatoriedade dos estabelecimentos destinados ao publico – Cinemas, Teatros, Bibliotecas, Casas Noturnas e Restaurantes – a destinarem assentos especiais para uso de pessoas obesas, e da outras providencias.”

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos destinados ao publico: Cinemas, Teatros, Bibliotecas, Casas Noturnas e Restaurantes, localizados no Município de Mogi das Cruzes, obrigados a manterem em suas dependências assentos adequados para o uso de pessoas excessivamente obesas.

 

Parágrafo único. A quantidade dos assentos especiais de que trata o “caput” deste artigo, deve corresponder ao mínimo de 5% da lotação do referido estabelecimento.

 

Art. 2º Os estabelecimentos já existentes em funcionamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptarem-se as disposições da presente Lei, a partir da publicação da mesma.

 

Art. 3º A liberação da licença de funcionamento dos novos estabelecimentos de que trata a presente Lei atenderem as disposições da mesma.

 

Art. 4º O não cumprimento da presente Lei sujeitara seus infratores a multa correspondente a 300 (trezentos) Unidades Fiscais de Referencia - UFIR, ao mês, até o cumprimento das determinações legais referidas.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADORA GUARACI GALOCHA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.