LEI Nº 4.393, DE 10 DE JULHO DE 1995
Projeto de Lei nº 423/95 -554
Dispõe sobre administração e definição da natureza do Parque Municipal, e da outras providencias.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parque Municipal “Francisco Affonso de Melo”, localizado na região Centro- Sul da Serra do Itapeti (23º 2S46º09W), ocupando 352,3 hectares, entre as altitudes de 807 e 1.141 metros, constitui reserva biológica e paisagística classificada como parque natural, tendo por objeto:
I- proteção efetiva dos elementos biológicos, geomorfológicos e cênico da área;
II- lazer e recreação da população
III- pesquisa cientifica, sob controle.
Art. 2º O Parque de que trata o artigo anterior, é considerado, para fins administrativos, como órgão vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, sob a administração direita do Departamento do Meio ambiente.
Art. 3º A administração e o uso do Parque obedecerão a regras especificas constantes de regulamento e plano de manejo a serem editados pelo Poder Executivo no prazo maximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Parágrafo único. O regulamento de que cuida o “caput” deste artigo, deverá prover a divisão do Parque Municipal em áreas especificas destinadas as varias finalidades daquele logradouro, especialmente as de uso comum e as reservadas à pesquisa, educação ambiental, fauna e flora.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.955, de 26 de novembro de 1970.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
MINOR HARADA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.