LEI Nº 4.715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 164/97 218
Autoriza a doação, ao 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais, de cota mensal de combustível destinada a viatura na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão da Policia Florestal e de Mananciais, da Policia Militar do Estado de São Paulo, cota mensal de 600 (seiscentos) litros de combustíveis, para abastecimento de viatura utilizada na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Polícia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPM, cotas mensais de 900 (novecentos) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 5.136 de 2.000)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPAmb, cotas mensais de 1450 (mil trezentos e cinqüenta) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei n° 5501 de 2003).
Art. 2º O 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais apresentara, mensalmente, a Administração Municipal, relatório de prestação de contas acerca da utilização do combustível, para avaliação da eficiência que representa a doação a que alude o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 12 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.