LEI Nº 4.715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 164/97 218

 

Autoriza a doação, ao 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais, de cota mensal de combustível destinada a viatura na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão da Policia Florestal e de Mananciais, da Policia Militar do Estado de São Paulo, cota mensal de 600 (seiscentos) litros de combustíveis, para abastecimento de viatura utilizada na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Polícia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPM, cotas mensais de 900 (novecentos) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 5.136 de 2.000)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPAmb, cotas mensais de 1450 (mil trezentos e cinqüenta) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei n° 5501 de 2003).

 

Art. 2º O 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais apresentara, mensalmente, a Administração Municipal, relatório de prestação de contas acerca da utilização do combustível, para avaliação da eficiência que representa a doação a que alude o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 12 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.