LEI Nº 4.394, DE 11 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 446/95

 

Dispõe sobre adição de alínea “e”, ao Parágrafo 4º do artigo 44, da Lei nº. 1.961, de 07 de dezembro de 1970, e da outras providências.

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica adicionada à alínea “e” ao Parágrafo 4º, do artigo 44, da Lei nº 1.961 de 07 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:

 

“e” O comprimento das condições previstas nas alíneas “a”e “b”, deverá ser apurado através de auditoria contábil, a ser realizada por profissionais habilitados, na forma do artigo 25 do Decreto- Lei Federal nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.