LEI Nº 4.395, DE 11 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 441/95- 575

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

01 cargo de Assessor da Diretoria

C-16

Comissão

02 cargos de Visitadora da Merenda Escolar

E-8

Efetivo

20 cargos de Merendeira

E-2

Efetivo

 

Art. 2º Compete cargo de Assessor da Diretoria a assistir os agentes superiores do Departamento de Assistência ao Escolar em suas tarefas burocrática, secretariando reuniões, elaborando expedientes, requisições, e desenvolvendo serviços de acompanhamento interno dos procedimentos da merenda na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Compete ao cargo de Visitadora da Merenda inspecionar permanentemente os postos da merenda em todos os estabelecimentos em que ela é servida, zelando em todos os estabelecimentos em que ela é servida, zelando pela sua qualidade, bem como pela eficiência a presteza dos serviços das merendeiras, provendo as providencias necessárias para a plena e permanente regularidade do setor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.