LEI Nº 4.718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 157/97 211
Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, inclusive termos aditivos e ou re-ratificação que se fazem necessários, visando à transferência de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.