LEI Nº 4.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 157/97 211
Alteram dispositivos da Lei nº 4.485, de 29 de março de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.485, de 29 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração 1º Substitua-se a redação do inciso II, do artigo 11, pela seguinte:
“II – em caráter efetivo, para os cargos da serie de classes de docentes do Magistério, conforme anexo desta Lei.”
Alteração 2º - Modifique-se a redação do artigo 12, pela seguinte:
“Art.12. O acesso previsto no inciso II, do artigo 10, para o provimento dos cargos de carreira do Magistério, da classe de especialistas da educação, fixados no Anexo desta Lei, processar-se-á mediante processo seletivo ou concurso interno de provas e títulos, na forma que for estabelecida em regulamento”.
Alteração 3º Revogam-se os § 1 e § 2º, passando o atual § 3º a ser parágrafo único do artigo 12.
Alteração 4º Substitua-se a redação do artigo 12, pela seguinte:
“Art. 13. O provimento dos cargos, por nomeação em caráter efetivo da serie de classes de docentes do Magistério, far-se-á através de concurso público de provas e títulos”.
Alteração 5º No anexo á Lei nº 4.485/96, as Colunas: “Formas de Provimento” e “Requisitos para o Provimento de Cargo”, na parte relativa à Diretor de Escola, passam a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO |
Diretor de Escola Municipal |
Concurso de Provas e Títulos - Acesso |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação especifica em Administração Escolar, ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Docente no Magistério Público Oficial da Secretaria Municipal de Educação de Mogi das Cruzes. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.