LEI Nº 4.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 157/97 211

 

Alteram dispositivos da Lei nº 4.485, de 29 de março de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 4.485, de 29 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Alteração 1º  Substitua-se a redação do inciso II, do artigo 11, pela seguinte:

 

“II – em caráter efetivo, para os cargos da serie de classes de docentes do Magistério, conforme anexo desta Lei.”

 

Alteração 2º - Modifique-se a redação do artigo 12, pela seguinte:

 

“Art.12. O acesso previsto no inciso II, do artigo 10, para o provimento dos cargos de carreira do Magistério, da classe de especialistas da educação, fixados no Anexo desta Lei, processar-se-á mediante processo seletivo ou concurso interno de provas e títulos, na forma que for estabelecida em regulamento”.

 

Alteração 3º Revogam-se os § 1 e § 2º, passando o atual § 3º a ser parágrafo único do artigo 12.

 

Alteração 4º Substitua-se a redação do artigo 12, pela seguinte:

 

“Art. 13. O provimento dos cargos, por nomeação em caráter efetivo da serie de classes de docentes do Magistério, far-se-á através de concurso público de provas e títulos”.

 

Alteração 5º No anexo á Lei nº 4.485/96, as Colunas: “Formas de Provimento” e “Requisitos para o Provimento de Cargo”, na parte relativa à Diretor de Escola, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

DENOMINAÇÃO

FORMAS DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO

Diretor de Escola Municipal

Concurso de Provas e Títulos - Acesso

 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação especifica em Administração Escolar, ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Docente no Magistério Público Oficial da Secretaria Municipal de Educação de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.