LEI Nº 4.397, DE 11 DE JULHO DE 1995
Projeto de Lei nº 441/95 582
Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e da outras providencias.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de “Assistente Técnico- Legislativo”, de provimento em Comissão, Padrão de Vencimentos “C-24”, no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das cruzes, e que passam a integrar o Anexo II, da lei Municipal nº 3.821, de 25 de novembro de 1991.
Parágrafo único. As atribui;coes dos cargos constantes deste artigo serão estabelecidos por Ato da Mesa da Câmara.
Art. 2º Os cargos definidos no artigo anterior, serão lotados junto à Diretoria Administrativa da Câmara.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Fina;cãs à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para suplementar a dotação orçamentária atribuída à Câmara, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
10 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
180.000,00 |
Parágrafo único. O valor do credito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das dotações constante do orçamento, assim classificada: 301400-4351-00.03080332.82
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta do crédito suplementar a que alude o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUT DE AQUINO
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Julho de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.