LEI Nº 4.398, DE 12 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 432/95- 565

 

Dispõe sobre autorização ao Poder executivo para alienar, por doação, o imóvel que especifica.

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a FABRICA DE ORNATOS NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, para o fim de construção e instalação da unidade industrial, a área de terreno municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇAO: A área situa-se na Rua Pedro Genovês, no Loteamento Industrial de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes- São Paulo.

 

REFERENCIA- Planta L/1744/93

Processo nº. 7719/95

 

DESCRIÇÃO: A área 3ª localizada na Rua Pedro genovês e distante a 339,94m da Rua José Veríssimo; mede 24,76m de frente para a Rua Pedro Genovês; 43,00m da frente aos fundos no seu lado direito onde confronta com a área 7 de propriedade municipal; 75,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde confronta com a área 2ª de propriedade municipal, nos fundos mede 65,00m mais 77,33m onde confronta com as áreas 3 e 4 de propriedade municipal. O perímetro descrito encerra uma área de 5.167,39m².

 

Art. 2º A área de terreno municipal descrita no artigo anterior, se destina única e exclusivamente à construção e instalação da unidade industrial, devendo as obras serem concluídas em até dezoito meses, prazo maximo para inicio do funcionamento da unidade industrial.

 

Art. 3º A infração das obrigações prevista nesta lei, em especial do prazo fixado no artigo anterior implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º O Pode Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os interesse municipais relativamente a presente doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.