LEI Nº 4.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 677/97 883

 

Dispõe sobre alterações de Leis Municipais pertinentes ao uso e ocupação do solo urbano e Zoneamento e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela X-1 composta da folha 02 do anexo X da Lei nº 4.468/95; tabela X-2; tabela I folhas 02, 04 e 06; tabela II folha 03, ficam substituídas respectivamente pelas tabelas X-1, X-2, I e II incluindo todas as suas folhas, que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado na forma específica, o zoneamento dos seguintes bairros: Cesar de Souza, de ZUD para ZMR; Vila Nova Cintra, de ZUD para ZR3; Volta Fria, de ZR2 para ZT3; Mogi Moderno de ZR3 para ZR6; Jardim Araci, de ZT2 para ZR2; Cesar de Souza – área Rural, para ZT2; Bairro do Rio Acima, de ZT2 para ZR4.

 

Art. 3º Fica excluída da ZUP-1 (Zona de uso Predominantemente Industrial 1), a área abaixo descrita:

“A área com perímetro C1, C2, C3, C4, A7, A6, A5, A4 e C1, que assim se descreve e confronta, inicia no ponto C1, localizada no alinhamento da Av. Cav. Nami Jafet, distante 150,81m da intersecção do alinhamento desta Avenida com a R.F.F.S. A; desse ponto segue com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 160,00m, onde encontra o ponto C2; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º57’25” NW e uma extensão de 300,00m onde encontra o ponto C3; desse ponto deflete à direita com rumo de 75n02’35” NW e uma extensão de 148,48m onde encontra o ponto C4; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Cav. Nami Jafet com uma extensão de 136,82m onde encontra o ponto A7; desse ponto segue com uma extensão de 27,10m onde encontra o ponto A6; desse ponto segue com uma extensão de 13,17m onde encontra o ponto A5 e desse ponto, continuando seguindo o alinhamento da Av.Cav. Nami Jafet com uma extensão de 108,69m onde encontra o ponto A4; desse ponto segue com uma extensão de 17,00m onde encontra o ponto C1, que deu origem a presente descrição”.

 

Parágrafo único. Com a exclusão de que trata este artigo, a área acima descrita fica transformada em ZC2 (Zona Comercial2) de acordo com o que descreve a legislação vigente, que trata do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano.

 

Art. 4º Ficam criados os corredores de uso múltiplo (REM) nos seguintes logradouros públicos:

REM 75 – Rua José Ruiz (início na Rua Benedito Pereira de Faria e término em terrenos particulares);

REM 76 – Av. Paulo VI (início na Rua Rômulo Pasqualine e término na Av. Nilo Marcatto);

REM 77 – Rua Carvalho (início na Rua Francisco Martins Casanova e término na Rua Figueira);

REM 78 – Av. Prefeito Henrique Peres (início na Rua Gutterman e término na Av. Japão);

REM 79 – Rua José de Mello Franco (início na Rua Julia C. Paixão e término na Rua Santa Dionízia);

REM 80 – Rua Araguaia (início na Rua Roberto Nobuo Sato e término na Rua Mario Yoshida);

REM 81 – Rua Professora Ana Maria Garcia (início na Avenida dos Bandeirantes e término na Av. Florêncio de Paiva).

 

Art. 5º Ficam prolongados os seguintes corredores de uso múltiplo (REM)

REM 64 – Rua Campos Vergueiro (início na Av. Miguel Gemma e término na Rua Iracema Brasil de Siqueira);

 

REM 69 – Rua Antonio Moretti (início na Av. Francisco Ferreira Lopes e término na Rua José D’carlos);

 

Parágrafo único. Pra os efeitos desta Lei, serão observadas, na identificação do uso e ocupação do solo, as categorias e subcategorias estabelecidas nas legislações municipais, seus anexo e tabelas que disciplinam o uso e ocupação do solo.

 

Art. 6º Ficam acrescidos ao corredor REM 20 as atividades correspondentes a IND-1, especificamente a porção que corresponde da Rua Prefeito Carlos Ferreira Lopes, em sua intersecção com a Rua Bentevi até o Rio Tietê.

 

Art. 7º Fica transformada em ZUC (Área de Uso Controlado), conforme Decreto Estadual nº 37.619/93, que regulamenta a Lei nº 5.598/87, que dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental, parte do zoneamento municipal que se localiza no limite do artigo traçado da APA.

 

Art. 8º Fica alterada a área localizada entre as vias Av.Lothar Waldemar Hoehne, Rua Eduardo Pudo, Rua Prof.ª Ofélia C. Malozzi, Rua Benedito Ferreira Lopes e a faixa do Oleoduto, de “ZR-3” para “ZMR”.

 

Art. 9º Fazem parte integrante da presente Lei, as plantas US/2204/96, US/2205/96 na escala 1:20. 00 e US/2206/96, US/2207/96, US/2208/96, US/2209/96, US/2210/96, US/2211/96, US/2212/96 E US/2213/96 na escala 1:10. 000, contendo representação espacial das normas do ordenamento do uso e ocupação do solo.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                          

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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