LEI Nº 4.720, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Lei nº 6.516 de 2011)

 

Projeto de Lei n º 163/97 217

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio de cooperação técnica e financeira com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, inclusive termos aditivos e ou re-ratificação que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da população com problemática especifica.

 

Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

 

Art. 3º O Convênio a que se refere a presente Lei, independera da origem dos recursos financeiros a ele alocados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.