LEI Nº 337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário Wilson Campena de Souza.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 5.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de padrão de vencimentos do Fiscal do Distrito de Paz de Taiaçupeba, senhor Wilson Campana de Souza, do período de 01 de Dezembro de 1949 a 31 de Dezembro de 1951, a razão de Cr$ 200,00 mensais, na conformidade do disposto na Portaria nº 1.315/49
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificada na rubrica 6-92-611-0- da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.