LEI Nº 4.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 166/97 220
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Departamento de Estados de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada vicinal municipal Taboão -Lambari - Itapeti com extensão de 16,37 km.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I - com a declaração de utilidade publica das áreas necessárias, desapropriando, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria.
II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
III - com remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
IV - com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes, excedentes aos constantes do orçamento das obras;
V - com o restabelecimento e ou construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;
VI - com a execução de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias a proteção de erosão;
VII - com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao trafego no trecho e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluído, através de oficio e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pertinentes a estrada municipal em questão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.