LEI Nº 4.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 166/97 220

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Departamento de Estados de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada vicinal municipal Taboão -Lambari - Itapeti com extensão de 16,37 km.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

I - com a declaração de utilidade publica das áreas necessárias, desapropriando, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria.

II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

III - com remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

IV - com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes, excedentes aos constantes do orçamento das obras;

V - com o restabelecimento e ou construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;

VI - com a execução de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias a proteção de erosão;

VII - com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao trafego no trecho e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluído, através de oficio e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pertinentes a estrada municipal em questão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.