LEI Nº 4.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 146/97 199
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes, para o período de 1998 a 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 1998 a 2001, constituído pelos Anexos I e II constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indiciará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.