LEI Nº 392, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Repartição de Contabilidade autorizada a abrir um crédito de Cr$ 35.0000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar a verba 9-30-1- 8-99-4- Despesas Diversas Eventuais - Despesas Imprevistas, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com a disponibilidade orçamentária da despesa de que trata a Lei nº 391, de 21 de Agosto de 1952 .

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.